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Sua união já existe.
Falta formalizar.
Sem um documento formal, você e seu parceiro ficam desprotegidos diante de situações que a vida impõe — muitas vezes nas horas mais difíceis.
Patrimônio desprotegido
Sem a formalização, bens adquiridos durante a união podem ser disputados judicialmente em caso de separação ou falecimento.
Risco PatrimonialHerança sem amparo
Sem reconhecimento jurídico, o companheiro pode não ter direito à herança — mesmo após anos de convivência.
Risco SucessórioFilhos sem clareza jurídica
A falta de contrato dificulta questões de guarda, alimentos e registros em caso de dissolução da relação.
Risco FamiliarSociedades empresariais
Empresários sem contrato de união ficam expostos a litígios que afetam suas sociedades e participações societárias.
Risco EmpresarialPlanos e previdência
Sem o documento formal, o companheiro pode ser excluído de benefícios previdenciários, planos de saúde e seguros.
Risco PrevidenciárioOrganização patrimonial
Profissionais liberais e empresários precisam de clareza sobre o que é individual e o que é do casal.
Risco de GestãoA formalização mais completa e simples do mercado
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Documento Personalizado
Cada contrato é gerado especificamente para o seu caso: regime, patrimônio, filhos e particularidades do casal.
Assinatura Digital ICP-Brasil
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Assessoria Jurídica Opcional
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Tudo que você precisa saber
União Estável é o reconhecimento jurídico de uma relação afetiva contínua, pública e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela produz efeitos jurídicos semelhantes ao casamento — direitos patrimoniais, herança, benefícios previdenciários — sem exigir a cerimônia civil. A principal diferença é que o casamento exige ato formal perante o juiz ou celebrante, enquanto a União Estável pode ser formalizada por contrato escrito.
Sim. O contrato é redigido com base no Código Civil Brasileiro (artigos 1.723 a 1.727) e assinado com certificado digital ICP-Brasil, que tem força probante equivalente à assinatura manuscrita reconhecida em cartório, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. O documento é reconhecido em todo o território nacional.
Comunhão Parcial de Bens (padrão): os bens adquiridos durante a união são partilhados igualmente. Os bens anteriores à união permanecem individuais. Separação Total de Bens: cada parte mantém a integralidade de seu patrimônio, tanto anterior quanto adquirido durante a união. Ideal para empresários. Participação Final nos Aquestos: durante a união cada um administra seu próprio patrimônio, mas ao dissolvê-la, cada parte tem direito à metade dos bens que o outro adquiriu no período.
Sim. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil (emitida via GOV.BR) é legalmente equivalente à assinatura manuscrita reconhecida em cartório, conforme a Medida Provisória 2.200-2 de 2001 e a Lei 14.063/2020. Ela garante autenticidade, integridade e não-repúdio ao documento, sendo aceita por todos os órgãos públicos e pela grande maioria das instituições privadas no Brasil.
O contrato de União Estável formaliza a relação e, em conjunto com as regras do Código Civil, garante direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente. A depender do regime escolhido e da existência de herdeiros, o companheiro pode ter direito a herdar parte ou toda a herança. Para situações mais complexas, recomendamos a assessoria jurídica disponível na plataforma.
O processo FormalDocs é autoguiado e o documento é gerado automaticamente. Para situações simples — casais sem patrimônio expressivo, sem empresa e sem filhos de relações anteriores — o contrato gerado cobre bem a necessidade. Recomendamos fortemente a assessoria para casais com patrimônio relevante, participações societárias ou herdeiros de outros relacionamentos.
Não. O registro em cartório não é obrigatório para que a União Estável tenha validade jurídica. Conforme o Código Civil (art. 1.723), a União Estável existe pela própria convivência — o contrato escrito serve para prová-la e definir suas condições. Com a assinatura digital ICP-Brasil, o documento já possui plena validade probatória perante qualquer juízo, órgão público ou instituição privada.
Sim. A União Estável pode ser formalizada com efeitos retroativos à data de início da convivência — mesmo que o casal conviva há anos sem contrato. O documento pode estabelecer que a união existe desde uma data anterior, com todos os efeitos jurídicos a partir dessa data. Por isso é importante informar corretamente o mês e ano de início da convivência.
Sua união merece ser reconhecida.
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